PERGUNTAS
E RESPOSTAS
1.
Que tipo de imóveis podem ser financiados?
Imóveis residenciais, novos ou usados, de alvenaria, em boas
condições de habitabilidade e de conservação.
Podem ser financiados também os situados em regiões
urbanas, concluídos e com "habite-se", livres e
desimpedidos de ônus e desde que atendam aos nossos parâmetros
de aceitação. As avaliações são
analisadas regionalmente.
2.
Terrenos podem ser financiados?
Não. As linhas de crédito estão voltadas para
a aquisição de imóveis residenciais concluídos.
3.
O que é "habite-se"?
É o documento fornecido pela prefeitura local dando autorização
para a habitabilidade do imóvel, de acordo com o projeto
da obra apresentado anteriormente.
4.O
imóvel precisa ter o "habite-se"?
Sim. É imprescindível a autorização
para se habitar o imóvel para que o crédito possa
ser concedido. Porém, só o "habite-se" não
é suficiente; é necessário que esteja averbado
na matrícula do imóvel.
5.O
que é averbação?
É um ato feito à margem da matrícula do imóvel
existente no cartório imobiliário competente de sua
circunscrição, mencionando possíveis alterações
ou ocorrências em sua descrição. Exemplo: alterações
no nome da rua, no número, qualificação etc.
6.
Imóveis em construção podem ser financiados?
Não. O imóvel precisa estar concluído e com
o "habite-se".
7.
Imóveis usados podem ser financiados?
Sim, desde que em boas condições de habitabilidade
e que na avaliação atenda a todos os parâmetros
de aceitação.
8.
Se a renda não atingir o mínimo exigido, pode ser
complementada com a de outra pessoa?
Sim, desde que a composição seja entre marido e mulher
ou pessoas que vivam em regime marital.
9.
Até quanto a renda pode ser comprometida?
Até 25% da renda bruta, excluídas as verbas variáveis.
Ex.: pensão alimentícia, premiações
ou outra rendas variáveis.
10.
O que é ITBI?
É o imposto de transmissão de bens imóveis
que deve ser pago pelo comprador à prefeitura local.
11.
O que são operações de "Aquisição
à Vista com FGTS"?
São operações de Aquisição de
Imóvel Residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação
- SFH, em que o proponente não deseja obter financiamento
para a compra do imóvel visto que possui recursos do FGTS
para fazê-lo. No entanto, será necessário dar
entrada nos documentos de forma idêntica às operações
de financiamento para viabilizar a operação.
12.
O que é amortização extraordinária?
É a possibilidade de o mutuário, a qualquer momento,
amortizar o saldo devedor, reduzindo o prazo de financiamento ou
o valor das prestações, respeitado o limite estipulado
na legislação vigente.
13.
Em quais outras situações podem ser utilizados os
recursos do FGTS?
Liquidação Antecipada e Abatimento de Parte do Valor
das Prestações.
14.
Se o proponente já possui imóvel pode comprar um segundo
imóvel através do SFH?
Sim, desde que não utilize o FGTS, é possível
financiar um outro imóvel através do SFH.
15.
De que é composta uma prestação?
É composta de amortização, juros, seguros e
taxas de cobrança.
As
perguntas apresentadas são meramente esclarecedoras e as
condições aqui informadas estão sujeitas a
alterações ou extinção, somente podendo
ser usufruídas enquanto estiverem em vigor.
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