PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Que tipo de imóveis podem ser financiados?
Imóveis residenciais, novos ou usados, de alvenaria, em boas condições de habitabilidade e de conservação. Podem ser financiados também os situados em regiões urbanas, concluídos e com "habite-se", livres e desimpedidos de ônus e desde que atendam aos nossos parâmetros de aceitação. As avaliações são analisadas regionalmente.

2. Terrenos podem ser financiados?
Não. As linhas de crédito estão voltadas para a aquisição de imóveis residenciais concluídos.

3. O que é "habite-se"?
É o documento fornecido pela prefeitura local dando autorização para a habitabilidade do imóvel, de acordo com o projeto da obra apresentado anteriormente.

4.O imóvel precisa ter o "habite-se"?
Sim. É imprescindível a autorização para se habitar o imóvel para que o crédito possa ser concedido. Porém, só o "habite-se" não é suficiente; é necessário que esteja averbado na matrícula do imóvel.

5.O que é averbação?
É um ato feito à margem da matrícula do imóvel existente no cartório imobiliário competente de sua circunscrição, mencionando possíveis alterações ou ocorrências em sua descrição. Exemplo: alterações no nome da rua, no número, qualificação etc.

6. Imóveis em construção podem ser financiados?
Não. O imóvel precisa estar concluído e com o "habite-se".

7. Imóveis usados podem ser financiados?
Sim, desde que em boas condições de habitabilidade e que na avaliação atenda a todos os parâmetros de aceitação.

8. Se a renda não atingir o mínimo exigido, pode ser complementada com a de outra pessoa?
Sim, desde que a composição seja entre marido e mulher ou pessoas que vivam em regime marital.

9. Até quanto a renda pode ser comprometida?
Até 25% da renda bruta, excluídas as verbas variáveis. Ex.: pensão alimentícia, premiações ou outra rendas variáveis.

10. O que é ITBI?
É o imposto de transmissão de bens imóveis que deve ser pago pelo comprador à prefeitura local.

11. O que são operações de "Aquisição à Vista com FGTS"?
São operações de Aquisição de Imóvel Residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, em que o proponente não deseja obter financiamento para a compra do imóvel visto que possui recursos do FGTS para fazê-lo. No entanto, será necessário dar entrada nos documentos de forma idêntica às operações de financiamento para viabilizar a operação.

12. O que é amortização extraordinária?
É a possibilidade de o mutuário, a qualquer momento, amortizar o saldo devedor, reduzindo o prazo de financiamento ou o valor das prestações, respeitado o limite estipulado na legislação vigente.

13. Em quais outras situações podem ser utilizados os recursos do FGTS?
Liquidação Antecipada e Abatimento de Parte do Valor das Prestações.

14. Se o proponente já possui imóvel pode comprar um segundo imóvel através do SFH?
Sim, desde que não utilize o FGTS, é possível financiar um outro imóvel através do SFH.

15. De que é composta uma prestação?
É composta de amortização, juros, seguros e taxas de cobrança.

As perguntas apresentadas são meramente esclarecedoras e as condições aqui informadas estão sujeitas a alterações ou extinção, somente podendo ser usufruídas enquanto estiverem em vigor.